PDF Retencao De Iss No Municipio De Sao Paulo
Retencao De Iss No Municipio De Sao Paulo
RETENÇÃO DO ISS Planejamento Fiscal e Guia de Impostos
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). A retenção do ISS está prevista no art. 6º da Lei plementar 116 2003.
Retenção do ISS na fonte e o estabelecimento prestador
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei plementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
Retenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) Grupo Portal de
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei plementar nº 116 03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Retenção de ISS e CPOM: O que é, o funciona, Em quais
Entretanto, algumas leis municipais vão de encontro a Lei plementar 116 e determinam a retenção do ISS. Para evitar a retenção e a bi tributação do ISS, é preciso se inscrever no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outro Municipio) ou órgão equivalente do município em questão.
ISS Prestadores estabelecidos fora do município de São
b) o ISS for devido no município de São Paulo, nos termos do art. 3⁰ da Lei plementar nº 116, de 31 de julho de 2003; c) o ISS for devido pelo prestador de serviços, não havendo previsão de responsabilidade de retenção e recolhimento pelo tomador ou intermediário dos serviços estabelecido no município de São Paulo.
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